domingo, 21 de janeiro de 2018

Escândalo envolve deputada federal O caso da deputada federal Cristiane Brasil

Dra. Giselle Farinhas

Na última semana, a Deputada Federal Cristiane Brasil, do PDT-RJ, foi nomeada Ministra de Estado do Trabalho. Mas sua nomeação foi acompanhada com uma grande revolta popular. Os motivos para isso são que a deputada, além de não ter tido experiência na pasta, detinha duas sentenças condenatórias definitivas em seu desfavor na justiça do trabalho,o que, segundo os autores do manejo perante o judiciário,  a tornaria incapaz de exercer essa função. Nesse sentido, considerou-se a liminar na ação popular para que o decreto de nomeação fosse suspenso pautado na ofensa à moralidade administrativa, já confirmada em sede recursal perante o Tribunal Regional Federal. 

 Contudo, há ainda grande dissenso quanto a questão em pauta, sobretudo, quanto a análise jurídica da questão. 
Nomes respeitados no direito como dos constitucionalistas Lenio Streck e da  advogada, Dra. Giselle Farinhas, defendem a ilegalidade da suspensão a nomeação da deputada em comento. Segundo Giselle Farinhas “é importante esclarecer que a nomeação de Cristiane Brasil decorre de ato privativo do Presidente, em exercício do seu poder discricionário, cuidando-se de mérito administrativo, de livre oportunidade e conveniência, não exigindo comprovada experiência anterior na pasta. O judiciário pode intervir no ato, estritamente sob o aspecto da legalidade, sem o qual o ato administrativo de nomeação, realmente, seria inválido. Contudo, não vejo como sendo o caso para intervenção.”, destaca a doutora.

Hoje, o Brasil sofre de um fenômeno de estigmatização dos políticos. Diversos são os casos de corrupção e lavagem de dinheiro que promovem uma precariedade no sistema de saúde, educação e segurança. E a indignação do povo está relacionada a essa conjuntura.A advogada complementa: “acompanha-se a vida integral de um político, pessoa pública e se ele cometeu algum ato desabonador. A "vingança" ou reprovação  não é feita nas urnas ou pela justiça, mas, sim, pelo julgamento popular imediato sem avaliação, sequer, se a notícia é verdadeira ou se condiz com a realidade.” E o judiciário vem acompanhando a irresignação popular interferindo, ao arrepio constitucional, em casos que não são de sua competência, impondo risco à, pelo menos, ao princípio constitucional da separação dos poderes, corolário da República."

Com relação à revolta popular, Giselle Farinhas reforça, no seu ponto de vista, que, “sob o aspecto jurídico, houve uma grande confusão entre a moral comum e a moralidade administrativa. A moral comum é a reputação pública do senso comum, que deve sim ser considerada, mas no momento certo. Vale dizer, nas urnas, afinal, todo poder ‘emana do povo’. Já a moralidade administrativa, decorre da conduta moral perante a administração pública. Portanto a nomeação de Cristiane Brasil ofenderia a moralidade Administrativa se condenada a ressarcir prejuízos ao erário, por exemplo, o que não foi o caso. O fato da deputada ter tido uma discussão judicial, com a sua condenação na seara trabalhista, apenas significa que esta teve dissenso de foro privado com seus funcionários e que lhe fora exigido o cumprimento da lei nos termos da discussão jurídica.”



* Dra. Giselle Farinhas é
Advogada Fundadora do Escritório GISELLE FARINHAS SIA